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Fecha de actualización:
8/10/2008

 

 

 

CUT
CGT
Forca Sindical

 

Carta do Rio

A educação profissional no Brasil na virada do milênio

55 Kb Documento completo en formato word

 

Os participantes do Encontro de Educação básica e Profissional, após os trabalhos, estableceram concordância com os seguintes pontos:

  1. A problemática do trabalho e do emprego deve ser enfrentada no âmbito das políticas públicas orientadas para o crescimento sustentado, a promoção da distribuição da renda e da justiça social e contra a precarização das relações e condições de trabalho;
  2. A qualificação profissional deve estar englobada nessas políticas, a partir da garantia da educação básica pública, laica, universal e gratuita. A formação deve estar integrada á educação básica, de forma a complementa-la e nunca substitui-la ;
  3. Nao cabe a formação profissional resolver o problema de desemprego, entretanto, é um dos elementos necessários á implantação de uma política de emprego e renda, constituindo-se um favor fundamental na concepção de um serviço público de emprego que atenda as necessidades de qualificação, requalificação e reingresso do trabalhador no mercado de trabalho;
  4. Devemos ter como meta a organização da educação profissional em diferentes níveis que proporcione, simultaneamente, capacidade de resposta local e setorial, sinergia entre as escolas e programas, adaptabilidade ás demandas presentes e futuras e flexibilidade para tratar as diferentes necessidades de qualificação;
  5. Há a necessidade de se desenvolver um programa de promoção, de incentivo e de fomento de elevação do nível de escolaridade do conjunto da população economicamente ativa, revitalizando-se supletivos públicos de alta qualidade e com flexibilidade de atendimento ás demandas reais, bem como através de projetos desenvolvidos pelas empresas, sindicatos e outras instituições da sociedade;
  6. A concepção da educação profissional deve ter como referencia a promoção do trabalho, entendido como atividade humana no sentido mais amplo, voltado para a construção da cidadania e para o desenvolvimento da capacidade empreendedora;
  7. A formação profissional inicial e continuada deve fazer parte da pauta de negociação entre capital e trabalho, desde a empresa, passando pelo setor e em âmbito nacional. Acordos Bi ou TRIPARTITES, fruto de amplos processos negociais, devem ser espaços institucionais legitimos para a construção de diferentes programas de formação continuada dos trabalhadores empregados, de requalificação/reintegração dos desempregados e de educação dos jovens, como parte de uma política pública de emprego;
  8. A gestão dos diferentes projetos, programas e escolas deve democráticas, descentralizada, participava, articulada e gerida de forma paritária pelos diferentes setores representativos da sociedade;
  9. Deve haver um rápido processo negocial que transforme o atual modelo de gestão fechado do sistema "S" mantido com fundos públicos, em um sistema de gestão Tripartite, que potencialize e valorize todos os recursos disponíveis nessa área;
  10. Urgente formularção de uma política pública de formação Profissional, integrada á política Nacional de Educação, que promova a criação e articulação de Centros Públicos de Formação Profissional e a produção de informações sobre o mercado de trabalho e a Formação Profissional e a produção de informações sobre o mercado de trabalho e a formação profissional que orientem decisões a serem adotadas.

Nosso compromisso com educação profissional nos coloca o dever de declarar essas conclusões iniciais como uma contribuição ao debate e as ações.

 

 


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