OIT Cinterfor/OITCinterfor

 

 
English

Búsqueda avanzada
SID
Competencia laboral

  Novedades
  Las 40 preguntas más frecuentes
  Observatorio de experiencias
  Banco de herramientas

 

Documentos y
publicaciones
  Eventos

  Enlaces
  Mapa del sitio
  Página principal



Coloque su dirección de correo electrónico y reciba las novedades del sitio

Fecha de actualización:
8/10/2008

 

 

 

DOCUMENTO BASE
PROJETO DE CRIAÇÃO DE UM SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO OCUPACIONAL

Raimundo Vossio Brigido
Consultor do Projeto

Projeto CERT/DIV - MTb. - SEFOR/OIT
Novembro 1998

 

6. Estratégia para a institucionalização do Sistema Nacional de Certificação Ocupacional

Segundo Hector-Hugo Barbagelata, (La Institucionalización de la Certificación Ocupacional y la promoción de los trabajadores, Cinterfor, Estudios y Monografias No 46, 1979) a institucionalização é, em primeiro lugar, uma operação jurídica, e, supõe enquanto tal, a criação de um determinado marco normativo. Serão, portanto, necessárias condições mínimas, antes que seja oportuno começar o trâmite legislativo propriamente dito. Essas condições mínimas, segundo Barbagelata, são antes de tudo técnicas.

No caso do atual projeto, as condições mínimas se darão quando estiver amadurecido o Projeto Piloto e estiver consolidada alguma prática de homogeneização e unificação das diversas experiências em curso e alguma nova experiência que possa ser agregada ao projeto.

A estratégia, de acordo com o discutido nas diversas reuniões do Grupo Tripartite e no Seminário Internacional, partiria das experiências já existentes – basicamente as da ABRAMAN, F. Odebrecht, SENAC, SENAI, experiências dos trabalhadores, observatórios de emprego, e se poderia agregar o SINE e outras experiências dos que já trabalham com certificação. Essas experiências iriam, progressivamente, sendo harmonizadas até constituírem um sistema homogêneo, mantendo as devidas diferenças e particularidades de cada setor.

Dessa forma, a institucionalização do sistema poderia dividir-se em duas etapas. A primeira seria a da implantação de um Sistema Piloto. A segunda fase seria a da oficialização e implantação do Sistema Nacional de Certificação Ocupacional.

Assim, teríamos as diversas etapas da institucionalização do sistema:

1a etapa: Implantação do Sistema Piloto

1o passo: Organização de um catálogo de perfis ocupacionais através do esboço de um projeto de banco de dados compartilhado pelas instituições escolhidas para participar do projeto piloto.

2o passo: Elaboração de uma experiência de análise das competências, elegendo algumas áreas prioritárias da experiência piloto.

3o passo: Elaboração da metodologia de avaliação das competências de acordo à especificidade de cada área.

4o passo: Estabelecimento de comitês avaliadores e certificadores, por ramo de atividade, para efetuar as primeiras experiências.

5o passo: Avaliação, ajuste e sistematização da experiência piloto.

6o passo: Harmonização com os sistemas do Mercosul.

2a etapa: Organização do Sistema Nacional de Certificação Ocupacional

1o passo: Definição e aprovação da Política Nacional de Certificação Ocupacional. Fundamentos, princípios, objetivos e estratégia da Política Nacional de Certificação Ocupacional, levando em conta que:

a) A certificação é um direito e serve à promoção do trabalhador.

b) O princípio de participação tripartite é condição importante para a legitimação do processo.

2o passo: Articulação com o INMETRO, Fundacentro e PBPQ e ABRAMAN para o levantamento das normas de desempenho, padrões de qualidade e segurança do trabalho.

3o passo: Definição de critérios classificatórios para famílias e grupos ocupacionais, e para as correspondentes competências básicas, genéricas e específicas.

4o passo: Criação de um banco de dados para estocagem de perfis ocupacionais, normas, requisitos de desempenho, riscos e segurança do trabalho, provas e testes de desempenho ocupacional, legislação e regulamentações das profissões e outros itens e observações importantes que devam servir ao sistema.

5o passo: Integração com o sistema do Mercosul.

3a etapa: Oficialização do Sistema Nacional de Certificação Ocupacional

1o passo: Estabelecimento de um núcleo permanente do Ministério do Trabalho para tratar do sistema de informação, dos aspectos classificatórios, normas de desempenho ocupacional, banco de dados de perfis ocupacionais e modelos de avaliação e provas ocupacionais e normas de certificação.

2o passo: Elaboração das normas e recomendações para fundamentar os aspectos jurídicos e legais do sistema.

3o passo: Transformação do Grupo de Trabalho Tripartite em Conselho Nacional de Certificação Ocupacional.

4o passo: Credenciamento dos órgãos certificadores e dos Comitês Tripartites de Certificação em nível estadual e por ramo de atividade econômica.

5o passo: Unificação progressiva com o sistema do Mercosul.

 

 

 

Centro Interamericano para el Desarrollo del Conocimiento en la Formación Profesional (OIT/Cinterfor)
Avda. Uruguay 1238 - Montevideo - Uruguay - Tel: (5982) 908 6023 - 902 0557 - 908 0545 - Fax: (5982) 902 1305
  webmaster@cinterfor.org.uy

Copyright © 1996-2008 Organización Internacional del Trabajo (OIT) - Descargo de responsabilidad