DOCUMENTO BASE
PROJETO DE CRIAÇÃO DE UM SISTEMA NACIONAL DE CERTIFICAÇÃO
OCUPACIONAL
Raimundo Vossio Brigido
Consultor do Projeto
Projeto CERT/DIV - MTb. - SEFOR/OIT
Novembro 1998
6. Estratégia para a institucionalização do Sistema Nacional de
Certificação Ocupacional
Segundo Hector-Hugo Barbagelata, (La Institucionalización de la Certificación
Ocupacional y la promoción de los trabajadores, Cinterfor, Estudios
y Monografias No 46, 1979) a institucionalização é, em primeiro
lugar, uma operação jurídica, e, supõe enquanto tal, a criação de um
determinado marco normativo. Serão, portanto, necessárias condições
mínimas, antes que seja oportuno começar o trâmite legislativo propriamente
dito. Essas condições mínimas, segundo Barbagelata, são antes de tudo
técnicas.
No caso do atual projeto, as condições mínimas se darão quando estiver
amadurecido o Projeto Piloto e estiver consolidada alguma prática de
homogeneização e unificação das diversas experiências em curso e alguma
nova experiência que possa ser agregada ao projeto.
A estratégia, de acordo com o discutido nas diversas reuniões do Grupo
Tripartite e no Seminário Internacional, partiria das experiências já
existentes basicamente as da ABRAMAN, F. Odebrecht, SENAC, SENAI,
experiências dos trabalhadores, observatórios de emprego, e se poderia
agregar o SINE e outras experiências dos que já trabalham com certificação.
Essas experiências iriam, progressivamente, sendo harmonizadas até constituírem
um sistema homogêneo, mantendo as devidas diferenças e particularidades
de cada setor.
Dessa forma, a institucionalização do sistema poderia dividir-se em
duas etapas. A primeira seria a da implantação de um Sistema Piloto.
A segunda fase seria a da oficialização e implantação do Sistema Nacional
de Certificação Ocupacional.
Assim, teríamos as diversas etapas da institucionalização do sistema:
1a etapa: Implantação do Sistema Piloto
1o passo: Organização de um catálogo de perfis ocupacionais
através do esboço de um projeto de banco de dados compartilhado pelas
instituições escolhidas para participar do projeto piloto.
2o passo: Elaboração de uma experiência de análise das competências,
elegendo algumas áreas prioritárias da experiência piloto.
3o passo: Elaboração da metodologia de avaliação das competências
de acordo à especificidade de cada área.
4o passo: Estabelecimento de comitês avaliadores e certificadores,
por ramo de atividade, para efetuar as primeiras experiências.
5o passo: Avaliação, ajuste e sistematização da experiência
piloto.
6o passo: Harmonização com os sistemas do Mercosul.
2a etapa: Organização do Sistema Nacional de Certificação
Ocupacional
1o passo: Definição e aprovação da Política Nacional de Certificação
Ocupacional. Fundamentos, princípios, objetivos e estratégia da Política
Nacional de Certificação Ocupacional, levando em conta que:
a) A certificação é um direito e serve à promoção do trabalhador.
b) O princípio de participação tripartite é condição importante para
a legitimação do processo.
2o passo: Articulação com o INMETRO, Fundacentro e PBPQ e ABRAMAN
para o levantamento das normas de desempenho, padrões de qualidade e
segurança do trabalho.
3o passo: Definição de critérios classificatórios para famílias
e grupos ocupacionais, e para as correspondentes competências básicas,
genéricas e específicas.
4o passo: Criação de um banco de dados para estocagem de perfis
ocupacionais, normas, requisitos de desempenho, riscos e segurança do
trabalho, provas e testes de desempenho ocupacional, legislação e regulamentações
das profissões e outros itens e observações importantes que devam servir
ao sistema.
5o passo: Integração com o sistema do Mercosul.
3a etapa: Oficialização do Sistema Nacional de Certificação
Ocupacional
1o passo: Estabelecimento de um núcleo permanente do Ministério
do Trabalho para tratar do sistema de informação, dos aspectos classificatórios,
normas de desempenho ocupacional, banco de dados de perfis ocupacionais
e modelos de avaliação e provas ocupacionais e normas de certificação.
2o passo: Elaboração das normas e recomendações para fundamentar
os aspectos jurídicos e legais do sistema.
3o passo: Transformação do Grupo de Trabalho Tripartite em Conselho
Nacional de Certificação Ocupacional.
4o passo: Credenciamento dos órgãos certificadores e dos Comitês
Tripartites de Certificação em nível estadual e por ramo de atividade
econômica.
5o passo: Unificação progressiva com o sistema do Mercosul.
