Início | Contactos | Mapa do Site
 
 
 
Brasil ratifica a Convenção nº 102 da OIT


Trabalhadores Brasileiros


 

 



O Brasil ratificou a Convenção nº 102 da OIT relativa à fixação de normas mínimas de seguridade social, tornando-se o 44º país a adoptar esta convenção. O Decreto Legislativo 269/2008 que ratifica os 87 artigos da Convenção foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Setembro de 2008.

No texto da convenção constam disposições referentes ao tratamento mínimo adequado que deve ser dado a doenças mórbidas de qualquer origem, gravidez e parto. Aborda também a concessão de auxílio-doença, de benefício de velhice e afastamento por acidente de trabalho; benefício familiar (para manutenção dos filhos); auxílio-maternidade; benefício por invalidez e benefício de sobreviventes, em decorrência do falecimento do segurado, entre outras.

De acordo com o Ministério da Previdência Social a ratificação da convenção nº 102 representa "um comprometimento social do Brasil com padrões mínimos de prestação de serviços previdenciários reconhecidos como necessários pela comunidade internacional".

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Actualizado por SC. Autorizado por PB. Última Actualização:2008-09-24
 

Escritório da OIT em LISBOA
Rua Viriato, 7 – 7º e 8º Andar, 1050-233 Lisboa (Portugal)
Tel.: 00351 21 317 34 40 /9 | Fax: 00 351 21 314 01 49
[ Início | Mapa do Site | Contactos ]

 

Copyright © 1996-2006 Organização Internacional do Trabalho (OIT)
Isento de Responsabilidade