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Controle e supervisão
Íntegra

As normas fundamentais do trabalho representam uma parte da atividade normativa da Organização. Desde sua criação, a OIT e suas estruturas tripartites construíram um sistema de normas internacionais sob a forma de Convenções e Recomendações. As Convenções são tratados internacionais sujeitos a ratificação dos países membros. As Recomendações são instrumentos opcionais, que tratam dos mesmos temas que as Convenções, e estabelecem orientações para a política e a ação nacionais.


A OIT já registrou mais de 6.800
ratificações a suas Convenções

Além destas duas formas oficiais, a Conferência Internacional do Trabalho e todos os órgãos que formam a OIT freqüentemente elaboram acordos sobre outros documentos, tais como códigos de conduta, resoluções e declarações. Estes documentos têm um efeito normativo mas não fazem parte do sistema de normas internacionais do trabalho.

Origem

As propostas de novos padrões internacionais são normalmente apresentadas pelos movimentos de trabalhadores. Mas os governos, os empregadores, os órgãos da OIT e outras instituições, tais como a ONU, também podem apresentar propostas.

A proposta passa por um duplo processo de análise, onde todos os componentes do Secretariado debatem o tema, até que seja votado e aprovado pela Conferência Internacional do Trabalho.

 

 

Para conhecer
mais as "Normas Internacionais
do Trabalho
",
acesse o Guia
(arquivo PDF,
em espanhol)

 

As normas internacionais do trabalho são essencialmente expressões de acordos tripartites, que refletem um processo legislativo único no mundo

  
 
Atualizado por Interagência   Autorizado por AP  Última atualização: 17.11.2003 18:16

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Tel.: +55.61.2106-4600   Fax: +55.61.322-4352    correio eletrônico: brasilia@oitbrasil.org.br

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