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As
normas fundamentais do trabalho representam uma parte
da atividade normativa da Organização. Desde sua criação,
a OIT e suas estruturas tripartites construíram um sistema
de normas internacionais sob a forma de Convenções e
Recomendações. As Convenções são tratados internacionais
sujeitos a ratificação dos países membros. As Recomendações
são instrumentos opcionais, que tratam dos mesmos temas
que as Convenções, e estabelecem orientações para a
política e a ação nacionais.
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A
OIT já registrou mais de 6.800
ratificações a suas Convenções
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Além
destas duas formas oficiais, a Conferência Internacional
do Trabalho e todos os órgãos que formam a OIT freqüentemente
elaboram acordos sobre outros documentos, tais como
códigos de conduta, resoluções e declarações. Estes
documentos têm um efeito normativo mas não fazem
parte do sistema de normas internacionais do trabalho.
Origem
As
propostas de novos padrões internacionais são
normalmente apresentadas pelos movimentos de trabalhadores.
Mas os governos, os empregadores, os órgãos
da OIT e outras instituições, tais como
a ONU, também podem apresentar propostas.
A
proposta passa por um duplo processo de análise,
onde todos os componentes do Secretariado
debatem o tema, até que seja votado e aprovado
pela Conferência Internacional do Trabalho.
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