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Controle e supervisão
Íntegra

A OIT é pioneira no monitoramento internacional de tratados desde a sua fundação, em 1919. Por esta razão, as convenções não incluem em seus textos disposições sobre os procedimentos de acompanhamento e verificação, objeto da Constituição da OIT.

Cada Estado Membro é obrigado a apresentar periodicamente (a cada 2 anos) um relatório sobre as medidas adotadas para aplicar, na legislação e na prática, as convenções ratificadas. Esses relatórios também devem ser encaminhados para as organizações de empregadores e trabalhadores, para que tenham a possibilidade de comentá-los.

Os relatórios são examinados por um Comitê de Especialistas na Aplicação de Convenções e Recomendações, composto por 20 personalidades jurídicas e sociais independentes. Cabe ao Comitê apresentar relatório anual à Conferência Internacional do Trabalho, que o utilizará no acompanhamento da aplicação das normas.

Em paralelo, poderão as organizações de empregadores e trabalhadores iniciar processos de "reclamação", denunciando o Estado-Membro pelo descumprimento de uma Convenção. Estas denúncias são analisadas pelo Conselho de Administração, que pode nomear uma comissão tripartite para investigar a questão.

Por outro lado, todos os Estados Membros podem apresentar denúncias ao Secretariado da Organização Internacional do Trabalho contra outro membro que não esteja cumprindo corretamente uma Convenção. Estas queixas são analisadas pelo Conselho de Administração, que pode criar uma Comissão de Investigação para o caso.

Em última instância, os governos podem submeter um desacordo quanto ao cumprimento das normas internacionais ao Tribunal Internacional de Justiça.

 


Para assegurar sua aplicação na legislação e na prática, a OIT criou processo de supervisão internacional do cumprimento das obrigações e exame de casos por órgãos tripartites da Organização, baseado em avaliação objetiva, realizada por um grupo de peritos independentes. Existe ainda um processo especial para examinar as queixas de violação da liberdade sindical


A aplicação das normas internacionais do trabalho é constantemente supervisionada pela OIT

 
Atualizado por Interagência   Autorizado por AP  Última atualização: 17.11.2003 18:35

Para maiores informações, dirija-se ao Escritório no Brasil
Tel.: +55.61.2106-4600   Fax: +55.61.322-4352    correio eletrônico: brasilia@oitbrasil.org.br

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