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OIT é pioneira no monitoramento internacional
de tratados desde a sua fundação, em 1919.
Por esta razão, as convenções não
incluem em seus textos disposições sobre
os procedimentos de acompanhamento e verificação,
objeto da Constituição da OIT.
Cada
Estado Membro é obrigado a apresentar periodicamente
(a cada 2 anos) um relatório sobre as medidas
adotadas para aplicar, na legislação e
na prática, as convenções ratificadas.
Esses relatórios também devem ser encaminhados
para as organizações de empregadores
e trabalhadores, para que tenham a possibilidade
de comentá-los.
Os
relatórios são examinados por um Comitê
de Especialistas na Aplicação de Convenções
e Recomendações, composto por 20
personalidades jurídicas e sociais independentes.
Cabe ao Comitê apresentar relatório anual
à Conferência Internacional do Trabalho,
que o utilizará no acompanhamento da aplicação
das normas.
Em
paralelo, poderão as organizações
de empregadores e trabalhadores iniciar processos de
"reclamação", denunciando
o Estado-Membro pelo descumprimento de uma Convenção.
Estas denúncias são analisadas pelo Conselho
de Administração, que pode nomear uma
comissão tripartite para investigar a questão.
Por
outro lado, todos os Estados Membros podem apresentar
denúncias ao Secretariado da Organização
Internacional do Trabalho contra outro membro que não
esteja cumprindo corretamente uma Convenção.
Estas queixas são analisadas pelo Conselho de
Administração, que pode criar uma Comissão
de Investigação para o caso.
Em
última instância, os governos podem submeter
um desacordo quanto ao cumprimento das normas internacionais
ao Tribunal Internacional de Justiça.
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