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Os
princípios fundamentais e direitos no trabalho
estão presentes em todas as ações
da OIT. A principal razão da criação
da OIT, em 1919, foi promover e harmonizar direitos
do trabalho através do estabelecimento e
aplicação de
normas
internacionais do trabalho |
-
à liberdade de associação
e de organização sindical e ao
reconhecimento efetivo do direito de negociação
coletiva,
- à eliminação de todas
as formas de trabalho forçado ou obrigatório,
- à abolição efetiva do
trabalho infantil e
- à eliminação da discriminação
em matéria de emprego e ocupação."
Esses
princípios e direitos estão refletidos
em oito
Convenções fundamentais
.
A Declaração destaca que todos
os Estados-Membros estão obrigados a
respeitar os direitos fundamentais objeto das
convenções correspondentes, mesmo
que ainda não as tenham ratificado.
O
programa In-Focus "Promoção
da Declaração" inclui
atividades de seguimento dos compromissos assumidos
pelos Estados Membros da OIT, incluindo relatórios
anuais dos Estados Membros que ainda não
ratificaram alguma das oito Convenções,
e relatórios globais sobre o progresso
alcançado em nível mundial em
cada uma das quatro áreas de princípios
e direitos fundamentais (i.e. associação
e negociação coletiva, discriminação,
trabalho infantil, e trabalho forçado).
No
Brasil, a OIT vem promovendo a Declaração
e seu conteúdo através de:
Também
em parceria com o Instituto Ethos de Responsabilidade
Social e Empresarial, a UNICEF e a UNIFEM, a
OIT está empenhada em promover o Global
Compact, uma iniciativa da OIT com o Alto Commissariado
das Nações Unidas para os Direitos
Humanos (OHCHR) e o Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente, voltada para a
subscrição de empresas a nove
princípios fundamentais nas áreas
de direitos humanos, trabalho e meio ambiente.
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Atualizado por Interagência Autorizado por AP Última atualização:
29.03.2004 12:00
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