Piores formas de trabalho infantil

Embora o trabalho infantil assuma diferentes formas, uma prioridade é eliminar em caráter de urgência as piores formas de trabalho infantil, assim definidas no artigo 3º da Convenção nº 182 da OIT:
  • Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como a venda e o tráfico de crianças, sujeição por dívidas, a servidão e o trabalho forçado ou compulsório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para utilização em conflitos armados;
  • Utilização, demanda ou oferta de crianças para fins de prostituição, para a produção de pornografia ou para atuações pornográficos;
  • Utilização, o recrutamento e a oferta de uma criança para atividades ilícitas, em especial para a produção e o tráfico de drogas, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes;
  • Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, possam prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças.
O trabalho que põe em perigo o bem-estar físico, mental ou moral de uma criança, seja por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é conhecido como "trabalho perigoso".

 A Convenção nº 182 da OIT foi ratificada e adotada pelo Brasil em 2000, por meio do Decreto 6.481/2008, proibindo no país o emprego de crianças e adolescentes para exercer qualquer função na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP). São mais de 90 atividades de risco, muito embora algumas delas sejam até hoje aceitas pela sociedade.

Trabalho doméstico infantil

O trabalho doméstico infantil em casa de terceiros é uma das formas mais comuns e tradicionais de trabalho infantil, sendo caracterizado por todas as atividades econômicas realizadas por pessoas menores de 18 anos fora de sua família nuclear e pelas quais elas podem ou não receber alguma remuneração. A maioria do trabalho doméstico infantil é realizado por meninas, que levam uma vida de adulto prematuramente, trabalhando muitas horas diárias em condições prejudiciais à sua saúde e desenvolvimento, por salários baixos ou em troca de habitação e educação.

As meninas, meninos e adolescentes que realizam atividades domésticas são “trabalhadores invisíveis”, pois seu trabalho geralmente é realizado no interior de casas que não são as suas, sem nenhum sistema de controle e longe de suas famílias. Este grupo é provavelmente o mais vulnerável e explorado, bem como o mais difícil de proteger.

Os maiores desafios para proteger as crianças nessa situação são a desinformação e a crença popular de que o trabalho doméstico infantil não é perigoso, mas sim desejável. Além dos problemas enfrentados pelos(as) trabalhadores(as) domésticos(as) já mencionados, as crianças e adolescentes em situação de trabalho doméstico infantil também sofrem com a falta de oportunidades educativas e de desenvolvimento social e emocional.

Os riscos existentes fazem com que diversos países o classifiquem entre os trabalhos perigosos que estão proibidos para menores de 18 anos, em virtude do artigo 3º da Convenção nº 182 sobre as piores formas de trabalho infantil. No Brasil, o trabalho doméstico está incluído na Lista TIP.