OIT, Fenatrad e Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Municipio de São Paulo lançam publicações sobre negociação coletiva e trabalho doméstico

A negociação coletiva é um direito fundamental das trabalhadoras e dos trabalhadores, assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no Brasil e por normas internacionais.

Notícias | 2 de Julho de 2021
Brasília - A Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad) e o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo (S.T.D.M.S.P) lançaram duas publicação voltadas a orientar trabalhadores e trabalhadoras domésticas sobre a importância da negociação coletiva. Trabalhadoras(es) domésticas(os) são frequentemente vítimas de violação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais do trabalho, como trabalho forçado, trabalho infantil e discriminação.

A negociação coletiva é um direito fundamental das trabalhadoras e dos trabalhadores,assegurado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no Brasil e por normas internacionais. Contribui para melhorar salários, condições de trabalho, assim como a igualdade econômica e social ao garantir uma proteção mínima para os trabalhadores. A convenção coletiva de trabalho (CCT) é o resultado desse processo de negociação; trata-se de um documento que estipula as condições de emprego no setor e as relações entre as partes (empregadores(as) e empregados(as)). A CCT tem força jurídica maior do que o contrato ou um acordo individual.

Apesar de estar previsto pela CLT para as outras categorias, e de estar garantido na Convenção 189 da OIT para as trabalhadoras domésticas, o direito a negociação coletiva praticamente não foi regulamentado nem aplicado no setor.

A Convenção No. 189 da OIT, sobre Trabalho Decente para os trabalhadores e as trabalhadoras domésticas, determina que os países devem adotar medidas para assegurar a promoção e a proteção dos direitos humanos de trabalhadoras domésticas. Dentre elas, a liberdade de associação e a liberdade sindical, assim como o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva e a eliminação da discriminação relativa ao emprego e ocupação. O Brasil ratificou a Convenção em 2018.

primeira publicação é um estudo de caso sobre a experiência de negociação coletiva no setor do trabalho doméstico no Brasil no município de São Paulo. O estudo aborda o peso e dados estatísticos do trabalho doméstico no país, o histórico da luta sindical da categoria no Brasil, os marcos legais internacionais e nacionais e o histórico sindical no estado e no município de São Paulo.

A segunda publicação traz um passo a passo de uma negociação coletiva no setor do trabalho doméstico e esclarece informações importantes tais como registro sindical e negociação patronal