Convenção sobre violência e assédio

Convenção da OIT sobre Assédio e Violência entrará em vigor em junho de 2021

A ratificação por Fiji, a segunda após o Uruguai, permitirá que a Convenção Nº 190 entre em vigor dentro de um ano.

Notícias | 25 de Junho de 2020
Guy Ryder e Embaixador Nazhat Shameem Khan

GENEBRA (Notícias da OIT) - Fiji se tornou o segundo país a ratificar a Convenção da OIT sobre Violência e Assédio, 2019 (Nº 190), depois que o Uruguai o fez em 12 de junho. Com o depósito desta segunda ratificação, a Convenção entrará em vigor em 25 de junho de 2021.

O embaixador Nazhat Shameem Khan, representante Permanente de Fiji junto ao Escritório das Nações Unidas e Outras Organizações Internacionais em Genebra, depositou o instrumento de ratificação com o diretor-geral da OIT, Guy Ryder, em uma cerimônia realizada virtualmente.

“Esta ratificação é um testemunho do compromisso do Governo com a igualdade, conforme está consagrado na Constituição de Fiji, e a ratificação também é consistente com a adesão de Fiji ao Conselho de Direitos Humanos. A ratificação da Convenção 190 demonstra a vontade de Fiji de liderar o compromisso com os padrões internacionais e as melhores práticas ”, disse o embaixador Khan.

Esta Convenção é oportuna e altamente aplicável para enfrentar desafios reais no mundo do trabalho hoje ... A Convenção engloba a interseccionalidade das fontes de discriminação, abrangendo assim a realidade da vida de muitos trabalhadores."

Embaixador Nazhat Shameem Khan
“Esta Convenção é oportuna e altamente aplicável para enfrentar desafios reais no mundo do trabalho hoje, como violência, assédio e intimidação. Notamos em particular o caráter inclusivo da Convenção. O objetivo é proteger e capacitar todas aquelas pessoas que são objeto de intimidação e assédio no trabalho, incluindo mulheres. A Convenção engloba a interseccionalidade das fontes de discriminação, abrangendo assim a realidade de vida de muitos trabalhadores ”, acrescentou.

Adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em junho de 2019, a Convenção Nº 190 é um instrumento histórico. É a primeira norma internacional do trabalho a abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho. Juntamente com a Recomendação Nº 206, fornece uma estrutura comum para a ação e uma oportunidade única para moldar um futuro de trabalho baseado na dignidade e no respeito. A Convenção afirma que todas as pessoas têm direito a um mundo de trabalho livre de violência e assédio. Inclui a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, inclusive sobre violência por motivos de gênero.

A Convenção reconhece que a violência e o assédio no mundo do trabalho “podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos ... é uma ameaça à igualdade de oportunidades, é inaceitável e incompatível com o trabalho decente”. Ela define “violência e assédio” como comportamentos, práticas ou ameaças “que visam, resultam ou podem resultar em danos físicos, psicológicos, sexuais ou econômicos”. A Convenção lembra que os Estados-membros têm a responsabilidade de promover um “ambiente geral de tolerância zero”.

Essa ratificação marca um passo importante na direção da conquista do trabalho decente. Em tempos de crise e insegurança econômica, o risco de violência e assédio aumenta, como ficou evidente durante esta pandemia devastadora."

Guy Ryder, diretor-geral da OIT

“Estou extremamente satisfeito por receber este instrumento de ratificação, que testemunha o compromisso do Governo de Fiji no combate à violência e ao assédio em todas as suas formas no mundo do trabalho. Observo, além disso, que esta ratificação foi aprovada por unanimidade pelo Parlamento de Fiji em 28 de maio de 2020 ”, disse o diretor-geral da OIT, Guy Ryder.

“Esta ratificação marca um passo importante na direção da conquista do trabalho decente, especialmente nestes tempos sem precedentes em que o mundo está lutando para superar e se recuperar de uma pandemia global. Em tempos de crise e insegurança econômica, o risco de violência e assédio aumenta, como ficou evidente durante esta pandemia devastadora. A violência e o assédio são inaceitáveis a qualquer momento; é claro que a Convenção Nº 190 tem um papel crucial a desempenhar, seja em tempos de prosperidade ou em tempos de crise. Para uma resposta e recuperação centradas nas pessoas, livre de violência e assédio no mundo do trabalho, a Convenção Nº 190 fornece um roteiro claro e prático ”, acrescentou Ryder.

Fiji também ratificou o Protocolo de 2002 à Convenção de Segurança e Saúde Ocupacional de 1981 (P. 155), tornando-se o 13º país em todo o mundo a fazê-lo.

O Protocolo reconhece o importante papel de dados estatísticos confiáveis para o progresso em segurança e saúde ocupacional. Em particular, ele reforça as disposições da Convenção de Segurança e Saúde dos Trabalhadores, de 1981 (Nº 155), ratificada por Fiji em 2008, com relação ao registro e notificação de acidentes e doenças ocupacionais, bem como a publicação de estatísticas nacionais. Estes dois instrumentos servem de modelo, juntamente com a Convenção do Quadro Promocional para a Segurança e Saúde Ocupacional, 2006 (Nº 187), para a criação e implementação de sistemas nacionais de segurança e saúde ocupacional abrangentes, baseados na prevenção e melhoria contínua.