Convenção sobre violência e assédio

Uruguai é o primeiro Estado-membro a ratificar a Convenção da OIT sobre Violência e Assédio

A histórica Convenção nº 190 da OIT, sobre violência e assédio no ambiente de trabalho, recebeu sua primeira ratificação, dando mais um passo para entrar em vigor.

Notícias | 12 de Junho de 2020
GENEBRA (Notícias da OIT) - O Uruguai se tornou o primeiro país a ratificar a Convenção da OIT sobre Violência e Assédio, 2019 (Nº 190), um ano depois de ter sido adotada pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT).

Ricardo González Arenas, embaixador e representante Permanente do Uruguai junto às Nações Unidas em Genebra, depositou o instrumento de ratificação com o diretor-geral da OIT, Guy Ryder, em uma cerimônia virtual.

Com apenas duas ratificações necessárias para a Convenção Nº 190 entrar em vigor, esta primeira ratificação representa uma etapa importante nesse processo.

Junto com a Recomendação Nº 206, ela fornece uma estrutura comum para ação e uma oportunidade única para moldar um futuro de trabalho baseado na dignidade e no respeito, e enfatiza o direito de todas as pessoas a um mundo livre de violência e assédio. Inclui a primeira definição internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo violência de gênero.

“O Uruguai considera que o caráter transversal da Convenção Nº 190 a torna uma ferramenta muito útil para melhorar o quadro jurídico e de relações trabalhistas já existente no país”, disse González Arenas. “Estes instrumentos estão relacionados aos desafios do futuro do trabalho, que estão ligados ao aumento da mobilidade dos trabalhadores, à diversificação dos contratos de trabalho e ao impacto das novas tecnologias de informação e comunicação nas relações laborais. A adaptação às dinâmicas mais modernas das nossas sociedades, onde fatores como competitividade, inovação, aprendizagem ao longo da vida e eficácia têm uma relevância indiscutível, requer instrumentos adicionais para garantir a proteção dos trabalhadores e o respeito pelos seus direitos ”.

A Convenção nº 190 é o primeiro tratado internacional a abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho.

O Uruguai considera que o caráter transversal da Convenção Nº 190 a torna uma ferramenta muito útil para melhorar o quadro jurídico e das relações de trabalho já existente no país. Esses instrumentos estão relacionados aos desafios do futuro do trabalho."

Ricardo González Arenas, embaixador e representante Permanente do Uruguai junto às Nações Unidas em Genebra
A Convenção se aplica aos setores público e privado, economias formal e informal e áreas urbanas e rurais. Ela protege todas as pessoas no mundo do trabalho, independentemente de sua situação contratual.

A Convenção também exige que os Estados-membros que a ratifiquem adotem, em consulta com organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, uma abordagem inclusiva, integrada e com perspectiva de gênero para prevenir e eliminar a violência e o assédio, por meio de medidas de prevenção, proteção e execução e reparação, assim como orientação, treinamento e sensibilização.

A Convenção também reconhece os papéis e as funções diferentes e complementares degovernos, empregadores e trabalhadores e suas respectivas organizações, levando em consideração a natureza e extensão de suas responsabilidades. A Convenção e a Recomendação também reafirmam o papel crucial da OIT na definição de padrões. São uma prova tangível do valor duradouro e da força do diálogo social e do tripartismo, que serão essenciais para a sua implementação a nível nacional.

González Arenas referiu-se à “longa tradição do Uruguai e forte compromisso com o sistema multilateral e, em particular, com a OIT”. Ele descreveu a OIT como uma organização tripartite normativa que ajuda os países a melhorar as condições de vida de seus cidadãos e a alcançar relações laborais equilibradas, onde os interesses de todos os parceiros sociais são devidamente protegidos.

A estrutura fornecida pela Convenção Nº 190 é, mais do que nunca, de extrema importância durante a atual pandemia de COVID-19 .... Convenção Nº. 190 desempenha um papel crítico na formação de uma resposta e recuperação centrada nas pessoas que irá combater a injustiça e apoiar a construção de um novo normal, livre de violência e assédio."

Guy Ryder, diretor-geral da OIT

“Por todas essas razões, o parlamento nacional aprovou o instrumento em 17 de dezembro de 2019 e, ao aprovar a Lei 19.849 e depositar o instrumento de ratificação, o Uruguai se tornou o primeiro país a ratificar esta Convenção”, afirmou.

O diretor-geral da OIT, Guy Ryder, agradeceu ao presidente do Uruguai, Luis Lacalle Pou, pela ratificação de seu país. “A estrutura fornecida pela Convenção Nº 190 é, mais do que nunca, de extrema importância durante a atual pandemia de COVID-19, uma vez que muitas formas de violência e assédio relacionadas ao trabalho foram relatadas em vários países desde o início do surto”, disse Ryder.

“A Convenção Nº 190 tem um papel crucial na formação de uma resposta e recuperação centrada nas pessoas que enfrente a injustiça e apoie a construção de um normal melhor, livre de violência e assédio. A ratificação também reflete o compromisso de longa data do Uruguai com a missão da OIT, bem como sua intenção de deixar claro que a violência e o assédio no mundo do trabalho não serão tolerados. Espera-se que outros países façam o mesmo. ”

O Uruguai também foi o primeiro Estado-membro da OIT a ratificar a Convenção sobre Trabalhadores Domésticos de 2011 (Nº 189), que foi a última Convenção da OIT a ser adotada, antes da Convenção Nº 190.