Sobre a Conferência Internacional do Trabalho

Na Conferência Internacional do Trabalho (CIT), cada um dos 187 Estados-membro é representado por uma delegação composta por 2 delegadas(os) do governo, 1 delegada(o) de empregadores e 1 delegada(o) de trabalhadores, além de respectivos consultores técnicos. As(os) delegadas(os) de empregadores e trabalhadores são nomeadas(os) de acordo com as organizações nacionais mais representativas de empregadores e trabalhadores.

Todas(os) as(os) delegadas(os) desfrutam dos mesmos direitos e podem se expressar livremente e votar conforme desejarem. Assim, acontece de delegadas(os) dos trabalhadores e dos empregadores votarem na direção oposta, entre si, ou na direção oposta à dos delegados do governo. Essa diversidade de pontos de vista não impede que as decisões sejam tomadas com frequência por uma grande maioria de votos, ou mesmo por unanimidade.

Muitos representantes do governo são ministros responsáveis por assuntos trabalhistas em seus respectivos países. Chefes de Estado e primeiros-ministros também tomam a palavra na Conferência. Organizações internacionais, tanto governamentais quanto não-governamentais, participam como observadoras.
  • Primeiro, há a elaboração e a adoção de Normas Internacionais do Trabalho na forma de Convenções e Recomendações. As Convenções são tratados internacionais que, uma vez adotadas pela Conferência, estão abertos à ratificação pelos Estados-membros. A ratificação cria uma obrigação legal de aplicar as disposições da Convenção em questão. As Recomendações, por outro lado, destinam-se a orientar a ação nacional, mas não estão abertas à ratificação e não são juridicamente vinculativas,
  • A Conferência também supervisiona a aplicação de Convenções e de Recomendações no nível nacional. Examina os relatórios que os governos de todos os Estados-membros devem apresentar, detalhando o cumprimento das obrigações decorrentes das Convenções ratificadas e suas leis e práticas em relação às Convenções e Recomendações (ratificadas ou não), sobre as quais o Conselho de Administração da OIT tenha solicitado a apresentação de relatórios.
  • Desde a adoção da Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (1998), outra função importante da Conferência é examinar o Relatório Global preparado pelo Escritório, de acordo com o procedimento de acompanhamento exigido pela Declaração. Ao longo de um ciclo de quatro anos, a Conferência examina, por turnos, os Relatórios Globais que abrangem os quatro direitos fundamentais, a saber: (a) liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva; (b) a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório; (c) a abolição efetiva do trabalho infantil; e (d) a eliminação da discriminação em relação ao emprego e ocupação.
  • Nos últimos anos, esses relatórios abordaram os seguintes temas: Seguro social e proteção social (1993), Defesa de valores, promoção da mudança: justiça social em uma economia global (1994); Promoção do emprego (1995), OIT, estabelecimento de padrões e globalização (1997); Trabalho Decente (1999); Reduzindo o déficit do trabalho decente: Um desafio global (2001); e Uma globalização justa: Criando oportunidades para todos (2004).
  • A Conferência também adota Resoluções que fornecem diretrizes para a política geral e atividades futuras da OIT.
A cada dois anos, a Conferência aprova o programa de trabalho e o orçamento bienal da Organização, financiados pelos Estados-membros.